FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON
REGULAMENTO
FINALIDADE:
O FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON, tem como finalidade integrar os alunos, professores, funcionários e comunidade, despertando-lhe a consciência de co-participante na sociedade, bem como, visa a integração e confraternização entre os participantes, proporcionando assim subsídios que colaborem para o seu desenvolvimento integral dentro da comunidade.
OBJETIVOS
Revelar valores artísticos existentes no Colégio Estadual Marechal Rondon;
Promover a valorização de manifestações artísticas e culturais entre os alunos;
Desenvolver o gosto e a apreciação da arte e da cultura;
Despertar nos alunos noções de organização;
Oportunizar aos alunos uma sociabilização através da linguagem verbal e não verbal;
Desenvolver a expressão em público;
Despertar nos alunos, através da música, dança, teatro a consciência do “ser cidadão” através de “temas” previamente estabelecidos que dizem respeito à qualidade de vida;
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
§ O V FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON é uma promoção do Colégio Estadual Marechal Rondon, Formandos do Ensino Médio e Grêmio Estudantil do Colégio, e será realizado nos dias 01/outubro (Fase Eliminatória), 10 e 11 de novembro (Fase Final - 1ª e 2ª Etapas respectivamente).
COMISSÃO ORGANIZADORA
O V FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON, será organizado e dirigido por uma comissão organizadora, com a seguinte composição:
Coord. Geral
Rita de Cássia Cartelli de Oliveira
Marcelo Cherbaty Freire
Coord. Administrativa
Lorene de Oliveira Beloso
Maria Helena Darolt
Silvana Casali
Coord. Divulgação
Coord. Cerimonial e Recepção
Coord. Decoração e Apoio
Coord. Ingressos
Coord. Premiação
Lorene de Oliveira Beloso
Maria Helena Darolt
Silvana Casali
Coord. Financeira
Coord. Bastidores e Ensaio
Coord. Segurança
Coord. Seleção
Mirian Miglioli Teixeira
PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES
Poderão participar do V FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON, alunos matriculados e freqüentando as aulas no C. E. Marechal Rondon;
Alunos de outros Estabelecimentos de Ensino poderão participar, desde que convidados pela Comissão Organizadora para fazer apresentações especiais.
A participação de ex-alunos se dará mediante o convite da Comissão Organizadora;
Cada aluno poderá participar apenas de uma modalidade principal (canto, dança ou teatro) e de um acompanhamento;
No ato da inscrição deverá constar na ficha o resumo da apresentação;
Entregar 1 foto colorida com todos os integrantes do conto, dança ou teatro;
Tempo máximo de apresentação para cada apresentação será de 15 (quinze) minutos;
As inscrições estarão abertas de 01 a 19 de setembro, na Secretaria do Colégio Estadual Marechal Rondon;
DATAS E LOCAIS
Havendo necessidade será realizada uma fase classificatória, que será realizada no dia 01/outubro - sábado, nas dependências do Colégio Estadual Marechal Rondon, sem a presença do público.
A Fase Final será realizada nos dias 10 e 11?Novembro – Quinta e sexta-feira, no Teatro Municipal de Campo Mourão, com início as 19h00;
Os locais/ensaios preliminares será de responsabilidade de cada participante/grupo.
Para a Fase Final haverá ensaio no Teatro Municipal, conforme cronograma de horário a ser definido pela coordenação e afixado no mural, o qual deverá ser seguido rigorosamente.
PREMIAÇÃO
Serão premiados com mini-troféus os participantes da Fase Final do V FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON.
A referida premiação será entregue ao final de cada noite de apresentação.
INGRESSOS
Haverá venda de ingressos no valor de R$: 5,00 (cinco reais) para cada noite de apresentação.
O acerto dos ingressos será feito antecipadamente à realização do Festival.
PUNIÇÕES
A Comissão Organizadora, após reunião com membros, poderá eliminar a seu exclusivo critério e julgamento os participantes que vierem a causar distúrbios de ordem disciplinar no V FESTIVAL DE CANTO, DANÇA E TEATRO – MAREDON.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Foi firmado um termo de compromisso entre as partes: Direção do Colégio Estadual Marechal Rondon, Comissão de Formatura do Ensino Médio e Grêmio Estudantil Marechal Rondon, quanto à distribuição dos valores financeiros.
Os casos omissos neste regulamento será resolvido pela Comissão Organizadora.
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